Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Como proceder no caso de serem trazidos novos bens ao inventário antes do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou lavratura da escritura?
As declarações de espólio continuam a ser apresentadas normalmente, nelas incluindo-se os bens e direitos, a partir do ano-calendário em que forem trazidos aos autos, bem como os rendimentos por eles produzidos.
Se os referidos bens e direitos produziram rendimentos em anos anteriores, não abrangidos pela decadência, deve ser apresentado retificadora das declarações anteriormente apresentadas, desde a abertura da sucessão, para que nelas sejam incluídos esses bens e os rendimentos por eles produzidos. É admitida a opção pela tributação em conjunto ou em separado dos rendimentos produzidos pelos bens e direitos possuídos em comum.
Base Legal: Questão 105 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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