Postado em: - Área: Trabalhista.
Como deve proceder o empregador quando há o desligamento de trabalhadores para os quais já houve a entrega do benefício?
No caso de entrega de cesta de alimentos, nenhum tipo de devolução é admitida, pois a sua periodicidade é mensal. Já no caso de documentos de legitimação, é permitido ao empregador o bloqueio dos valores por ele creditados referentes aos dias posteriores ao desligamento, se ainda houver saldo. Obviamente, esse bloqueio não pode atingir os valores custeados pelo próprio trabalhador. Além disso, em nenhuma hipótese é permitido o desconto em dinheiro.
Base Legal: Art. 462, § 4º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 27/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.