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O contrato de experiência do empregado doméstico poderá exceder 90 (noventa) dias?
Não. De acordo com o artigo 5º da Lei Complementar nº 150/2015 (1), o contrato de experiência do empregado doméstico não poderá exceder 90 (noventa) dias.
Neste sentido, ainda temos que o contrato de experiência poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, desde que a soma dos 2 (dois) períodos não ultrapasse 90 (noventa) dias.
O contrato de experiência que, havendo continuidade do serviço, não for prorrogado após o decurso de seu prazo previamente estabelecido ou que ultrapassar o período de 90 (noventa) dias passará a vigorar como contrato de trabalho por prazo indeterminado.
Exemplo:
Nota VRi Consulting:
(1) A Lei Complementar nº 150/2015 dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico.
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