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Trabalho Doméstico: Possibilidade de contratação de menores de 18 anos

1) Pergunta:

É permitido a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para trabalhar como doméstico?

2) Resposta:

Não. A Lei Complementar nº 150/2015 (1) estabelece que é vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção nº 182/999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto nº 6.481/2008.

Nota VRi Consulting:

(1) A Lei Complementar nº 150/2015 dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico.

Base Legal: Art. 1º da Lei Complementar nº 150/2015 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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