Postado em: - Área: Trabalhista.
É permitido a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para trabalhar como doméstico?
Não. A Lei Complementar nº 150/2015 (1) estabelece que é vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção nº 182/999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto nº 6.481/2008.
Nota VRi Consulting:
(1) A Lei Complementar nº 150/2015 dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico.
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