Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Espólio: Bens em comuns

1) Pergunta:

Como o espólio declara os rendimentos referentes aos bens comuns?

2) Resposta:

Na declaração de espólio, devem ser incluídos os rendimentos próprios, 50% dos produzidos pelos bens comuns recebidos no ano-calendário, os bens e direitos que constem do inventário e as obrigações do espólio. Opcionalmente, os rendimentos produzidos pelos bens comuns podem ser tributados, em sua totalidade, em nome do espólio, o qual pode compensar o total do imposto pago ou retido na fonte sobre esses rendimentos. Caso haja a alienação de algum bem ou direito no curso do inventário, o espólio deve apurar o ganho de capital.

Atenção:

Responsabilidade dos Sucessores e do Inventariante São pessoalmente responsáveis:

I - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão;

II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada essa responsabilidade ao montante do quinhão, do legado, da herança, ou da meação;

III - o inventariante, pelo cumprimento da obrigação tributária do espólio resultante dos atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei.

Base Legal: Questão 96 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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