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Trabalho Doméstico: Intervalo para repouso ou alimentação

1) Pergunta:

O empregador deverá conceder ao empregado doméstico intervalo para repouso ou alimentação?

2) Resposta:

Sim. É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos.

Caso o empregado doméstico resida no local de trabalho, o período de intervalo poderá ser desmembrado em 2 (dois) períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, 1 (uma) hora, até o limite de 4 (quatro) horas ao dia.

Em caso de modificação do intervalo, na forma do parágrafo anterior, é obrigatória a sua anotação no registro diário de horário, vedada sua prenotação.

Base Legal: Art. 13 da Lei Complementar nº 150/2015 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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