Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Espólio: Contribuinte que faleceu após a entrega da DAA

1) Pergunta:

É devido imposto sobre a renda de contribuinte que faleceu após a apresentação da declaração do exercício?

2) Resposta:

Se houver bens a inventariar, o imposto deve ser pago pelo espólio.

Inexistindo bens a inventariar, o cônjuge/companheiro sobrevivente ou os dependentes não respondem pelos tributos devidos pela pessoa falecida.

Atenção:

A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será enquadrada, quanto à situação cadastral, em titular falecido, não ocorrendo o cancelamento desse CPF.

Base Legal: Questão 91 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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