Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Ganho de Capital: Ativos recebidos - Dissolução sociedade conjugal

1) Pergunta:

Qual é o custo de aquisição na transferência de ativos recebidos na dissolução da sociedade conjugal ou da união estável?

2) Resposta:

Na transferência do direito de propriedade em decorrência de dissolução de sociedade conjugal ou da união estável, os bens e direitos podem ser avaliados pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos ou em valor superior àquele declarado (valor de mercado), conforme legislação pertinente.

Se a transferência dos bens ou direitos a quem lhe foram atribuídos foi em valor superior àquele pelo qual constavam na última declaração de quem declarava os bens antes da dissolução da sociedade conjugal ou união estável, a diferença positiva é tributada à alíquota de 15%, em nome do cônjuge ou companheiro a quem o ativo foi atribuído. Nesse caso, os bens e direitos devem ser incluídos na declaração de bens, pelo valor atribuído na transferência do direito de propriedade, que constituirá custo para efeito de eventual alienação futura.

Se a transferência for efetuada pelo valor informado na última Declaração de Bens e Direitos, não incide a cobrança de imposto no ato da transferência. O ex-cônjuge ou ex-companheiro a quem foram atribuídos os bens ou direitos, deve incluí-los em sua Declaração de Bens e Direitos, pelos valores informados na última declaração de quem os declarava, antes da dissolução da sociedade conjugal ou da união estável.

Base Legal: Questão 662 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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