Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Ganho de Capital: Atualização de bens e direitos

1) Pergunta:

Como atualizar os bens ou direitos adquiridos até 1995 e pela primeira vez declarados?

2) Resposta:

Tanto o contribuinte que esteve obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual - exercício 1992 e não apresentou, quanto o que esteve obrigado a apresentar aquela declaração e apresentou, mas não incluiu determinado(s) bem ou bens, podem atualizá-los conforme Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos constante da Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, observado o art. 96 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.

Base Legal: Questão 644 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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