Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Ganho de Capital: Alienações diversas - Aplicabilidade da isenção

1) Pergunta:

Para as alienações decorrentes de adiantamento da legítima, dissolução da sociedade conjugal ou união estável e sucessão causa mortis, aplicam-se as isenções do bem de pequeno valor, do único imóvel e dos bens adquiridos até 1988?

2) Resposta:

Sim. Tais transferências também são beneficiadas com essas isenções, desde que satisfaçam às exigências legais.

Base Legal: Questão 640 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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