Postado em: - Área: Trabalhista.
O número do processo deverá ser indicado na Guia da Previdência Social (GPS) quando do recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas pagas em decorrência de processo trabalhista?
Sim. Os recolhimentos das importâncias devidas, referentes às contribuições sociais, serão efetuados nas agências locais da Caixa Econômica Federal (CEF) ou do Banco do Brasil S.A., por intermédio de documento de arrecadação da Previdência Social, ou seja, Guia da Previdência Social (GPS), dele se fazendo constar o número do processo.
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