Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Qual é o tratamento tributário do dispêndio de moeda estrangeira representada por cheques de viagem?
O dispêndio, a qualquer título, de moeda estrangeira representada por cheques de viagem, inclusive para o pagamento de despesas de viagem ao exterior, é considerado como alienação, sujeita à apuração de ganho de capital, conforme disposto nas perguntas 617 e 621.
Atenção:
A moeda estrangeira representada por cheques de viagem deve ser informada na Declaração de Bens e Direitos da mesma forma prevista para a moeda estrangeira mantida em espécie.
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