Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A indenização de transporte paga a servidor público da União é tributável?
Não. O valor da indenização de transporte a que se referem os arts. 60 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 1º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, é rendimento isento.
Base Legal: Questão 286 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 16/05/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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