Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Como declara o contribuinte casado?
O contribuinte casado apresenta declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto com o cônjuge.
Declaração em Separado
a) cada cônjuge deve incluir na sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento; ou
b) um dos cônjuges inclui na sua declaração seus rendimentos próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando o valor do imposto pago ou retido na fonte, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.
Os dependentes comuns não podem constar simultaneamente nas declarações de ambos os cônjuges.
Verifique as instruções de preenchimento da Declaração de Bens e Direitos, relativamente aos bens privativos e bens comuns, constantes do Ajuda do programa IRPF 2024.
Declaração em conjunto
É apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo.
A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) a que porventura estiver sujeito o outro cônjuge.
Base Legal: Questão 77 do Perguntão IRPF (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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