Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Ganho de Capital: Permuta de imóveis rurais

1) Pergunta:

Nas operações de permuta de imóvel rural por outro imóvel rural, com ou sem benfeitorias, aplica-se o tratamento tributário de permuta, disposto no art. 132, inciso II, e § 2º do Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018?

2) Resposta:

Sim, desde que, no caso de imóvel com benfeitorias, o contribuinte não as tenha utilizado como despesa da atividade rural.

Base Legal: Questão 614 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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