Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Ganho de Capital: Permuta de uma unidade por várias

1) Pergunta:

Como proceder na permuta de uma unidade imobiliária por duas ou mais unidades imobiliárias?

2) Resposta:

Nesse caso, o permutante que as receber deve determinar o valor individual de cada unidade imobiliária proporcionalmente ao valor do imóvel dado em permuta. Atenção: Equiparam-se à permuta as operações quitadas de compra e venda de terreno, acompanhadas de confissão de dívida e de escritura pública de dação em pagamento de unidades imobiliárias construídas ou a construir.

Exemplo:

Em 04/05/2023, o contribuinte Celso Luiz permutou com uma incorporadora, sem recebimento de valor complementar (torna), um terreno adquirido em 15/10/1990 e declarado em sua Declaração de Ajuste Anual (DAA) por R$ 150.000,00, por dois apartamentos a construir, cujos valores, atribuídos por meio da escritura de permuta, foram de R$ 1.000.000,00 e R$ 1.500.000,00.

Dados para a declaração de bens e direitos – Contribuinte Celso Luiz:

R$ 150.000 x (R$ 1.000.000,00/R$ 2.500.000,00) = R$ 60.000,00 (apartamento 1)

R$ 150.000 x (R$ 1.500.000,00/R$ 2.500.000,00) = R$ 90.000,00 (apartamento 2)

Bem Situação em 31/12/2022 Situação em 31/12/2023
Terreno 150.000,00 0,00
Apartamento 1 0,00 60.000,00
Apartamento 2 0,00 90.000,00
Base Legal: Questão 611 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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