Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Deduções - Despesas Médicas: Aparelhos e próteses ortopédicas

1) Pergunta:

O que se consideram aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas para fins de dedução como despesas médicas?

2) Resposta:

Consideram-se aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.

Base Legal: Questão 366 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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