Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Deduções - Dependentes: Menor de 21 anos emancipado

1) Pergunta:

Menor de 21 anos que se emancipe pode ainda figurar como dependente dos pais ou responsáveis?

2) Resposta:

A emancipação transforma o menor em plenamente capaz para todos os atos da vida civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, art. 9º, inciso II). Em princípio, o emancipado deve declarar em separado, com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) próprio. Entretanto, se o emancipado ainda se enquadrar nas condições que autorizem a dependência para fins de imposto sobre a renda, pode figurar como tal na declaração de um dos pais.

Base Legal: Questão 351 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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