Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Pessoa que passe a receber o crédito educativo pode ser considerada dependente?
O fato de o dependente receber crédito educativo (Programa de Financiamento Estudantil – FIES, por exemplo) não descaracteriza a condição de dependência. Se o beneficiado preencher as condições legais pode ser considerado dependente para fins de dedução.
Base Legal: Questão 346 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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