Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Deduções - Dependentes: Crédito educativo

1) Pergunta:

Pessoa que passe a receber o crédito educativo pode ser considerada dependente?

2) Resposta:

O fato de o dependente receber crédito educativo (Programa de Financiamento Estudantil – FIES, por exemplo) não descaracteriza a condição de dependência. Se o beneficiado preencher as condições legais pode ser considerado dependente para fins de dedução.

Base Legal: Questão 346 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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