Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Contribuinte que, em parte do ano-calendário, recebeu rendimentos do trabalho assalariado e, durante o período em que ficou desempregado, contribuiu como contribuinte individual (autônomo), pode deduzir, além da contribuição previdenciária descontada do salário, aquela paga na condição de contribuinte individual?
Sim, em se tratando de contribuição previdenciária oficial do próprio declarante, este pode deduzir na sua declaração os valores pagos a esse título. Ressalte-se que devem ser oferecidos à tributação tanto os rendimentos relativos ao trabalho assalariado quanto os rendimentos percebidos como autônomo.
Base Legal: Questão 332 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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