Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Deduções - Previdência: Trabalhador autônomo

1) Pergunta:

Contribuinte que, em parte do ano-calendário, recebeu rendimentos do trabalho assalariado e, durante o período em que ficou desempregado, contribuiu como contribuinte individual (autônomo), pode deduzir, além da contribuição previdenciária descontada do salário, aquela paga na condição de contribuinte individual?

2) Resposta:

Sim, em se tratando de contribuição previdenciária oficial do próprio declarante, este pode deduzir na sua declaração os valores pagos a esse título. Ressalte-se que devem ser oferecidos à tributação tanto os rendimentos relativos ao trabalho assalariado quanto os rendimentos percebidos como autônomo.

Base Legal: Questão 332 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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