Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A contribuição à previdência oficial, descontada de rendimentos isentos do próprio contribuinte ou por este recolhida na condição de contribuinte individual (autônomo), é dedutível na Declaração de Ajuste Anual?
Sim, desde que o contribuinte tenha rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração anual.
Exemplo:
Sylvio, servidor público federal, possui mais de 65 anos de idade e recebe, de aposentadoria, o valor mensal de R$ 3.500,00. Em função da legislação, contribui à previdência oficial sobre essa aposentadoria. Recebe, também, o valor mensal de R$ 3.000,00 referentes a uma casa que aluga. Apesar de não haver tributação pelo imposto sobre a renda referente aos R$ 3.500,00 (valor não supera o somatório de R$ 1.903,98, meses de janeiro a abril de 2023, e R$ 2.112,00, meses de maio a dezembro de 2023 – limite da primeira faixa da tabela progressiva mensal – com R$ 1.903,98 referentes à parcela isenta relativa aos rendimentos de aposentadoria dos maiores de 65 anos), haverá tributação por esse imposto relativo aos valores recebidos a título de aluguéis. A contribuição à previdência oficial, descontada dos rendimentos isentos (aposentadoria), neste caso, poderá ser deduzida na declaração de ajuste anual, uma vez que Sylvio possui rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste (rendimentos referentes aos aluguéis)
Base Legal: Questão 328 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 16/05/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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