Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Ganho de Capital: Integralização de capital - Transferência de imóvel

1) Pergunta:

A pessoa física que transferiu imóvel a pessoa jurídica, para integralização de capital, deve apurar ganho de capital quando a empresa aliena o bem?

2) Resposta:

Não, pois nesse caso é a empresa que, sendo proprietária do imóvel, deve apurar ganho de capital quando o aliena.

Base Legal: Questão 586 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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