Postado em: - Área: Livro Caixa Digital Produtor Rural (LCDPR).
Quando da exploração agrícola em regime de parceria/condomínio, no cadastro das contas bancárias no R0050 deverão ser cadastradas todas as contas de todos os parceiros/condôminos uma vez que o dinheiro poderá circular por todas elas para a manutenção da atividade agrícola?
No registro 0050 devem constar apenas as contas bancárias do produtor rural declarante.
Os dados de terceiros solicitados no registro 0045 referem-se à modalidade de exploração, à identificação das partes envolvidas e ao percentual de participação de cada produtor rural na exploração de uma unidade rural.
Caso seja necessário o registro de uma receita ou despesa relacionada a recurso que não transitou pelas contas-correntes do produtor rural declarante, deve-se utilizar o código 999 – Numerário em trânsito no campo 4 do Q100.
As contas que o produtor rural declarante não seja um dos titulares junto à instituição financeira mas que, por força de contrato registrado, sejam de propriedade e uso exclusivo de exploração coletiva da qual ele participe, devem ser informadas no registro 0040 normalmente, com a informação de seu código no registro Q100 das operações que transitem por ela. Nesse caso, pelo menos um dos parceiros deve ser titular da conta utilizada.
Os parceiros ou subparceiros devem apurar, separadamente, os lucros ou prejuízos vinculados a cada uma das situações ocorridas no período, na proporção dos rendimentos e despesas que couberem a cada um, preenchendo o Demonstrativo da Atividade Rural, quando a isso estiverem obrigados. Na declaração, cada parceiro ou subparceiro outorgado adicionará o resultado, correspondente à parcela que lhes couber na parceria, incluindo a soma de todos os contratos de que participou, à base de cálculo do imposto na Declaração de Ajuste Anual.
Base Legal: Questão 47 do Perguntas e Respostas de Livro Caixa Digital Produtor Rural (LCDPR) da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).