Postado em: - Área: Livro Caixa Digital Produtor Rural (LCDPR).
Não sou produtor rural e entreguei o LCDPR em meu nome por engano, o que faço?
Caso não seja produtor rural, a pessoa que entregou a declaração de terceiro em seu nome por engano pode entregar uma declaração retificadora apenas com as informações obrigatórias mínimas, sem receitas e/ou despesas, no seguinte formato:
0000|LCDPR|0013|XXXXXXXXXXX|NOME DO CONTRIBUINTE|0|0||010120XX|311220XX
0010|1
0030|RUA ENDEREÇO|01|COMPLEMENTO|BAIRRO|UF|XXXXXXX|XXXXXXXX|XXXXXXXXXXX|e-maildeclarante@LCDPR.com.br
0040|001|BR|BRL||||Contribuinte não é produtor rural |sem imóvel rural a cadastrar|||sem imóvel|UF|XXXXXXX|XXXXXXXX|1|10000
0050|001|BR|001|Não é produtor rural|1111|0000000000001111
Q100|010120XX|001|001||6|Entrega original por engano, não é produtor rural|XXXXXXXXXXX|1|000|000|000|P
Q200|0120XX|000|000|000|P
9999||||||8
Orientação sobre os campos:
Registro 0000 -> deve ser preenchido com os dados do declarante
Registro 0030 -> deve ser preenchido com os dados do declarante
Campo 0040.UF -> UF de residência do declarante
Campo 0040.COD_MUN -> Código do município de residência do declarante
Campo 0040.CEP -> CEP da residência do declarante
Campo Q100.DATA -> 1º de janeiro do ano calendário entregue por engano. (01012019 para o ano calendário de 2019, 01012020 para o de 2020 e assim por diante)
Campo Q100.ID_PARTIC -> CPF do contribuinte declarante
Q200.MÊS -> janeiro do ano calendário entregue por engano (012019 para o ano calendário de 2019, 012020 para o ano calendário de 2020)
Os demais registros/campos devem ser reproduzidos conforme modelo
IMPORTANTE: Caso seja produtor rural, deve apresentar declaração retificadora com as informações de sua exploração, mesmo que não tenha atingido o limite mínimo para obrigatoriedade de entrega do LCDPR.
Base Legal: Questão 12 do Perguntas e Respostas de Livro Caixa Digital Produtor Rural (LCDPR) da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).