Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Devem ser consideradas como receita de atividade rural as importâncias recebidas de órgãos públicos para reembolso do custo operacional?
Os valores recebidos de órgãos públicos, tais como auxílios, subvenções, subsídios, Aquisições do Governo Federal (AGF), Prêmio Equalizador Pago ao Produtor (Pepro) e as indenizações recebidas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Pro-Agro) são considerados como receita da atividade rural no mês em que forem recebidos.
Atenção:
Também classificam-se como receita da atividade rural os valores recebidos a título de crédito tributário, como, por exemplo, as transferências de crédito de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), quando previstas nas respectivas legislações.
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