Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Atividade Rural - Receitas: Valores recebidos de órgãos públicos

1) Pergunta:

Devem ser consideradas como receita de atividade rural as importâncias recebidas de órgãos públicos para reembolso do custo operacional?

2) Resposta:

Os valores recebidos de órgãos públicos, tais como auxílios, subvenções, subsídios, Aquisições do Governo Federal (AGF), Prêmio Equalizador Pago ao Produtor (Pepro) e as indenizações recebidas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Pro-Agro) são considerados como receita da atividade rural no mês em que forem recebidos.

Atenção:

Também classificam-se como receita da atividade rural os valores recebidos a título de crédito tributário, como, por exemplo, as transferências de crédito de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), quando previstas nas respectivas legislações.

Base Legal: Questão 525 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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