Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Rendimentos tributáveis: Lei nº 12.618/2012

1) Pergunta:

Qual é o tratamento tributário dos rendimentos recebidos a título de benefício especial de que trata a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012?

2) Resposta:

As importâncias recebidas por servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União aposentados, a título do benefício especial previsto no art. 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, estão sujeitas à tributação na fonte e na Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Atenção:

O benefício especial de que trata esta resposta possui contornos normativos que permitem caracterizá-lo como sendo benefício estatutário de natureza compensatória e não reúne os elementos normativos necessários a caracterizá-lo como um benefício de natureza previdenciária.

Não pode ser considerado ou equiparado a provento de aposentadoria ou pensão, para fins de aplicação da legislação de custeio previdenciário, não se encontrando sujeito à incidência da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor.

Base Legal: Questão 247 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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