Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Qual é o tratamento tributário dos rendimentos recebidos a título de benefício especial de que trata a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012?
As importâncias recebidas por servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União aposentados, a título do benefício especial previsto no art. 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, estão sujeitas à tributação na fonte e na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
Atenção:
O benefício especial de que trata esta resposta possui contornos normativos que permitem caracterizá-lo como sendo benefício estatutário de natureza compensatória e não reúne os elementos normativos necessários a caracterizá-lo como um benefício de natureza previdenciária.
Não pode ser considerado ou equiparado a provento de aposentadoria ou pensão, para fins de aplicação da legislação de custeio previdenciário, não se encontrando sujeito à incidência da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor.
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