Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Atividade Rural - Despesas: Gastos com aeronaves

1) Pergunta:

Podem ser deduzidos os gastos com aeronaves?

2) Resposta:

Somente podem ser deduzidos os gastos com:

1 - aquisição de aeronaves próprias para uso agrícola, desde que a utilização seja exclusiva para a atividade rural, bem assim os gastos realizados com peças de reposição, manutenção e uso da aeronave, combustíveis, óleos lubrificantes, serviços de mecânico, salários do piloto etc.; e

2 - aluguel das aeronaves descritas no item "1" ou a contratação de serviço com o uso delas (pulverização, semeadura etc.).

Base Legal: Questão 540 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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