Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Acidente de trabalho: Entrega de cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)

1) Pergunta:

Existe a obrigatoriedade de entregar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)? Se sim, para quem?

2) Resposta:

Sim, a obrigatoriedade de entregar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) existe perante a legislação previdenciária. Referida cópia deverá ser entregue pelo emitente ao:

  1. acidentado;
  2. sindicato da categoria; e
  3. empresa.

Nos casos de óbito, a CAT também deverá ser entregue aos: i) dependentes; e ii) à autoridade competente.

Base Legal: Art. 350, §§ 1º e 2º da Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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