Postado em: - Área: 11. Banco Central e SFN.

Consórcios: Desistência do consórcio

1) Pergunta:

Desistência do consórcio

2) Resposta:

Pela lei, o consorciado pode desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura, desde que a contratação ocorra fora do estabelecimento comercial. Os valores eventualmente pagos, a qualquer título, serão atualizados e devolvidos de imediato. Não há ônus financeiro ao consorciado.

Após esse prazo, a desistência deve ser formalizada e pode haver cobrança de multa pelos prejuízos causados ao grupo e à administradora.

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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