Postado em: - Área: 11. Banco Central e SFN.
Exclusão do consorciado
O consorciado pode ser excluído de um grupo se:
a) manifestar, expressa e inequivocamente, a intenção de não permanecer no grupo, por qualquer forma passível de comprovação;
b) deixar de cumprir as obrigações financeiras previstas, nos termos do contrato.
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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