Postado em: - Área: 11. Banco Central e SFN.
Devolução de valores
Deve constar do estatuto social da cooperativa a forma de devolução do capital, nos casos de demissão, eliminação ou de exclusão do associado.
A restituição de quotas de capital depende, inclusive, da observância dos limites de patrimônio exigíveis na forma da regulamentação vigente, e a devolução parcial é condicionada ainda à autorização específica do conselho de administração ou, na sua ausência, da diretoria executiva.
Para consultar se há valores parados em instituições financeiras, o cidadão pode acessar o Sistema Valores a Receber (SVR), na internet, clicando no Meu BC. Esse é o único site onde o cidadão pode consultar e saber como solicitar a devolução dos seus valores, da sua empresa ou de pessoas falecidas.
Para saber mais sobre o SVR, o BC te explica no vídeo a seguir. Não caia em golpes!
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