Postado em: - Área: 11. Banco Central e SFN.
Demissão de associado
Não há normativo editado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) ou pelo Banco Central (BC) especificamente sobre procedimentos para solicitação de demissão de cooperativa.
Aplicam-se, nesse caso, os dispositivos legais que estabelecem que a demissão do associado será unicamente a seu pedido e que as condições para admissão e demissão, devem ser indicadas no estatuto social da cooperativa.
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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