Postado em: - Área: 11. Banco Central e SFN.
Oferta de produtos
A regulamentação permite que as cooperativas de crédito disponibilizem, a associados e a não associados, produtos e serviços próprios ou oferecidos por bancos cooperativos ou por outras instituições que integrem o sistema cooperativo do qual participam, em nome e por conta da entidade contratante.
As cooperativas devem ofertar cartão de débito a todos os seus clientes, caso ofertem esse serviço, fazendo constar em contrato as regras para funcionamento e movimentação.
Além disso, elas podem fornecer cheques somente a seus associados, titulares de contas de depósitos à vista, bem como emitir cheques sacados contra o caixa da própria cooperativa de crédito.
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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