Postado em: - Área: 11. Banco Central e SFN.

Cooperativas de crédito: Oferta de produtos

1) Pergunta:

Oferta de produtos

2) Resposta:

A regulamentação permite que as cooperativas de crédito disponibilizem, a associados e a não associados, produtos e serviços próprios ou oferecidos por bancos cooperativos ou por outras instituições que integrem o sistema cooperativo do qual participam, em nome e por conta da entidade contratante.

As cooperativas devem ofertar cartão de débito a todos os seus clientes, caso ofertem esse serviço, fazendo constar em contrato as regras para funcionamento e movimentação.

Além disso, elas podem fornecer cheques somente a seus associados, titulares de contas de depósitos à vista, bem como emitir cheques sacados contra o caixa da própria cooperativa de crédito.

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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