Postado em: - Área: IPVA paulista.

Isenção para pessoas portadoras de deficiência: Ação Civil Pública

1) Pergunta:

Obtive isenção em 2021 por meio da Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público. Continuo tendo direito à isenção para 2022?

2) Resposta:

Caso não se enquadre nas mudanças da LEI Nº 13.296/2008 trazidas pela 17.473, de 16-12-2021 (DOE 17-12-2021), você não terá mais direito à isenção de IPVA no exercício de 2022 e seguintes.

Base Legal: Grupo "Isenção de IPVA para Pessoas Portadoras de Deficiência" do Perguntas Frequentes sobre IPVA do Estado de São Paulo (Checado pela VRi Consulting em 08/02/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.