Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Local de apresentação: Obrigatoriedade de utilização de certificado digital

1) Pergunta:

Quem deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2024 com a utilização de certificado digital ou com Identidade Digital Ouro ou Prata no portal gov.br?

2) Resposta:

Deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual (DAA), com a utilização de certificado digital ou Identidade Digital Ouro ou Prata no portal gov.br, o contribuinte que se enquadrou, no ano-calendário de 2023, em pelo menos uma das seguintes situações:

I - recebeu rendimentos:

a) tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

b) isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

c) sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); ou

II - realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em cada caso ou no total.

A Declaração de Ajuste Anual relativa a espólio, independentemente de ser inicial ou intermediária, ou a Declaração Final de Espólio, que se enquadre nas hipóteses contidas nos itens I e II deve ser apresentada, em mídia removível, em uma unidade da RFB, durante o seu horário de expediente, sem a necessidade de utilização de certificado digital.

Atenção

O disposto nas orientações constantes desta resposta não se aplica à DAA elaborada com a utilização de computador, mediante acesso ao “Meu Imposto de Renda” de que trata o item “II” da pergunta 026.

Base Legal: Questão 38 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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