Postado em: - Área: eSocial - Empregador Doméstico.
Empregador doméstico faleceu, não haverá continuidade da prestação de serviços pelo trabalhador doméstico e o representante da unidade familiar não possui os dados de acesso do gov.br. Como informar o desligamento no eSocial?
Outro representante da unidade familiar deverá efetuar seu cadastro no eSocial, realizar a transferência do trabalhador utilizando a opção do menu "Empregados" >> "Substituição do Empregador Doméstico" e marcar a opção "Sou o novo Empregador". No campo "Informe a data em que o contrato do empregado passará a ser de sua responsabilidade" colocar a data do falecimento do antigo empregador. Seguir as orientações do item 3.12.2 do Manual do Empregador Doméstico.
Depois, deverá registrar o desligamento normalmente, colocando a data de desligamento no mesmo dia do falecimento do antigo empregador. Escolher o motivo 09 ou 14, conforme explicações da pergunta 22.02.
Base Legal: Questão 22.03 do Perguntas e Respostas do eSocial - Empregado Doméstico (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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