Postado em: - Área: eSocial - Empregador Doméstico.
Empregador doméstico faleceu e não haverá continuidade da prestação de serviços. Outro integrante da unidade familiar possui os dados de acesso do gov.br e nível de segurança requeridos para informar o desligamento no eSocial. Como fazer o desligamento do trabalhador? Qual motivo utilizar?
Neste caso, como outro membro da família possui os dados de acesso do gov.br, poderá acessar o eSocial e informar desligamento na mesma data do falecimento do empregador.
Cabe destacar que nesse caso são possíveis dois motivos de desligamento:
• 09 - Rescisão por opção do empregado em virtude de falecimento do empregador individual ou empregador doméstico
Utilizar esse motivo quando a família queria continuar com a prestação de serviços, mas o trabalhador optou por não continuar. Nesse caso, esse desligamento se assemelha a um pedido de desligamento, e o trabalhador não terá direito à multa do FGTS e ao saque do saldo do FGTS. Também não terá direito ao Seguro Desemprego
• 49 - Falecimento do empregador doméstico sem continuação da atividade
Utilizar esse motivo quando o trabalhador pretende continuar trabalhando, mas a família opta pela não continuação do vínculo. Para esse motivo, o trabalhador terá direito ao saque do FGTS, bem como ao Seguro Desemprego, caso atenda aos requisitos desse benefício.
Base Legal: Questão 22.02 do Perguntas e Respostas do eSocial - Empregado Doméstico (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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