Postado em: - Área: Trabalhista.

Seguro-desemprego: Direito do empregado sócio de empresa

1) Pergunta:

O empregado, que também é sócio de determinada empresa, poderá requerer o recebimento de seguro-desemprego no caso de dispensa sem justa causa?

2) Resposta:

De acordo com a Lei nº 7.998/1990 somente terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive por rescisão indireta, que comprove, entre outras hipóteses, não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Diante o mencionado, temos que o empregado dispensado sem justa causa e que seja sócio de determinada empresa e tiver remuneração (pró-labore) pelo seu trabalho nessa sociedade ou pelo capital, não terá direito ao recebimento do seguro-desemprego.

Base Legal: Art. 3º, caput, V da Lei nº 7.998/1990 (Checado pela VRi Consulting em 27/02/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.