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Seguro-desemprego: Direito do trabalhador aprendiz

1) Pergunta:

Extinto o contrato de aprendizagem poderá o trabalhador aprendiz solicitar seguro-desemprego?

2) Resposta:

Para responder essa questão, convêm verificar a finalidade do programa do seguro-desemprego. Segundo a legislação vigente, o programa têm por finalidade:

  1. prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
  2. auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Como podemos verificar, o seguro-desemprego somente é assegurado ao trabalhador cuja rescisão seja "sem justa causa", inclusive indireta, mas lembrando que deverá sempre ser preenchido os requisitos previstos na legislação. Assim, considerando que o contrato de aprendizagem é firmado entre as partes por prazo determinado, bem como que por ocasião de seu término ocorre sua extinção automática, não há que se falar em dispensa sem justa causa, sendo, por esse motivo, indevida a concessão do seguro-desemprego.

Base Legal: Arts. 2º e 3º, caput da Lei nº 7.998/1990 (Checado pela VRi Consulting em 27/02/25).

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