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Programa Emprega + Mulheres: Medidas de flexibilização do trabalho

1) Pergunta:

No âmbito Programa Emprega + Mulheres, quais são as medidas de apoio à parentalidade por meio da flexibilização do regime de trabalho que podem ser adotadas?

2) Resposta:

Primeiramente, cabe nos observar que a Lei nº 14.457/2022 criou em âmbito nacional o Programa Emprega + Mulheres, cujo objetivo é inserir e manter mulheres no mercado de trabalho por meio da implementação diversas medidas no âmbito trabalhista. Uma dessas medidas é o apoio à parentalidade por meio da flexibilização do regime de trabalho.

Os benefícios relacionados a flexibilização do regime de trabalho, dentro desse programa, são os seguintes:

  1. teletrabalho;
  2. regime de tempo parcial;
  3. regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;
  4. jornada de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir;
  5. antecipação de férias individuais; e
  6. horários de entrada e de saída flexíveis;

Registra-se que, tanto na priorização para vagas em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância (letra "a") quanto na adoção das medidas de flexibilização do regime de trabalho, deverá sempre ser levada em conta a vontade expressa da empregada ou do empregado beneficiado pelas medidas de apoio ao exercício da parentalidade.

Base Legal: Preâmbulo e arts. 1º, caput, II e 22 da Lei nº 14.457/2022 (Checado pela VRi Consulting em 27/02/25).

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