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No âmbito Programa Emprega + Mulheres, a empregada ou empregado poderão compartilhar a prorrogação adicional de 60 dias da licença-maternidade (àquele além dos 120 dias)?
Primeiramente, cabe esclarecer que a empresa participante do Programa Empresa Cidadã está autorizada a substituir o período de prorrogação da licença-maternidade de que trata a Lei nº 11.770/2008 (o adicional de 60 dias da licença-maternidade) pela redução de jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento) pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
Esse benefício poderá ser compartilhado entre a empregada e o empregado requerente, desde que:
Vale mencionar que a prorrogação poderá ser usufruída pelo empregado da pessoa jurídica que aderir ao citado Programa somente após o término da licença-maternidade, desde que seja requerida com 30 (trinta) dias de antecedência.
Base Legal: Art. 7º, caput, XVIII da Constituição Federa/1988 e; Arts. 1º, caput, §§ 3º e 4º e 1º-A, caput da Lei nº 11.770/2008 (Checado pela VRi Consulting em 27/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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