Postado em: - Área: Sociedades Anônimas.

Diretoria: Composição nas sociedades anônimas

1) Pergunta:

Qual a composição da diretoria nas sociedades anônimas?

2) Resposta:

A Diretoria, nas sociedades anônimas, será composta por 1 (um) ou mais membros eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração ou, se inexistente, pela assembleia geral, e o estatuto estabelecerá:

  1. o número de diretores, ou o máximo e o mínimo permitidos;
  2. o modo de sua substituição;
  3. o prazo de gestão, que não será superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição;
  4. as atribuições e poderes de cada diretor.

Os membros do conselho de administração, até o máximo de 1/3 (um terço), poderão ser eleitos para cargos de diretores.

O estatuto pode estabelecer que determinadas decisões, de competência dos diretores, sejam tomadas em reunião da diretoria.

Base Legal: Art. 143 da Lei nº 6.404/1976 (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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