Postado em: - Área: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

IOF-Crédito: Isenção pata táxi

1) Pergunta:

As operações de financiamento para a aquisição de automóveis por motorista profissional (táxi) usufrui de algum benefício fiscal no âmbito do IOF-Crédito?

2) Resposta:

Sim. De acordo com a legislação atualmente em vigor, estão isentas do IOF-Crédito as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta (SAE), quando adquiridos por motoristas profissionais que exerçam comprovadamente em veículo de sua propriedade a atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do poder concedente e que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi).

Base Legal: Art. 72, caput, I da Lei nº 8.383/1991 e; Art. 9º, caput, VI do RIOF/2007 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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