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É permitido drawback tipo intermediário no regime aduaneiro atípico de Drawback para a industrialização de embarcações?
O inciso II, § 1º, do artigo 76, da Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020, veda a utilização do drawback intermediário no regime atípico de Drawback para a Industrialização de Embarcações:
Art. 76. Aplicam-se às embarcações, como se exportadas fossem, os seguintes benefícios conferidos pelo § 2º do art. 1º da Lei nº 8.402, de 2 de janeiro de 1992:
....
§ 1º Os benefícios de que trata este artigo não são aplicáveis:
I - às aquisições de mercadorias no mercado interno e
II - às operações de industrialização de produtos intermediários de que tratam o inciso I do art. 2º e o inciso II do art. 48 desta Portaria.
Em relação às embarcações permitidas no regime atípico de Drawback para a Industrialização de Embarcações, informamos que a Lei 8.402, de 8 de janeiro de 1992, que instituiu o mencionado regime de drawback não faz qualquer restrição ao tipo de embarcação que pode usufruir do benefício.
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