Postado em: - Área: Microempreendedor Individual (MEI).

Salão parceiro-Profissional parceiro: Relação de subordinação

1) Pergunta:

O salão-parceiro pode ter uma relação de subordinação com o profissional-parceiro?

2) Resposta:

Não. O profissional-parceiro não terá relação de emprego ou de sociedade com o salão-parceiro enquanto perdurar a relação de parceria tratada na Lei nº 13.352/2016. Caso haja elementos como a cobrança de assiduidade ou relação de subordinação, pode caracterizar uma relação trabalhista e não de parceria.

Base Legal: Perguntas frequentes do Portal do Empreendedor - MEI (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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