Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Os produtos importados destinados a consumo no recinto de congressos, feiras, exposições e outros eventos internacionais assemelhados estão sujeitos à tributação pelo IPI?
Não. Os produtos importados destinados a consumo no recinto de congressos, feiras, exposições e outros eventos internacionais assemelhados, a título de montagem ou conservação de estandes, estão isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), desde que:
Registra-se que esta isenção não se aplica a produtos destinados à montagem de estandes, susceptíveis de serem aproveitados após o evento.
Base Legal: Art. 54, caput, XXIV do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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