Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Isenção do IPI: Produtos importados destinados a montagem ou conservação de estandes em feiras, exposições

1) Pergunta:

Os produtos importados destinados a consumo no recinto de congressos, feiras, exposições e outros eventos internacionais assemelhados estão sujeitos à tributação pelo IPI?

2) Resposta:

Não. Os produtos importados destinados a consumo no recinto de congressos, feiras, exposições e outros eventos internacionais assemelhados, a título de montagem ou conservação de estandes, estão isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), desde que:

  1. nenhum pagamento, a qualquer título, seja efetuado ao exterior, com relação aos produtos objeto da isenção; e
  2. a isenção esteja sujeita a limites de quantidades e valor, além de outros requisitos, estabelecidos pelo Ministro de Estado da Fazenda.

Registra-se que esta isenção não se aplica a produtos destinados à montagem de estandes, susceptíveis de serem aproveitados após o evento.

Base Legal: Art. 54, caput, XXIV do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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