Feira

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Exposição ou feira de amostras

Com objetivo de se consolidar num mercado cada vez mais competitivo, as empresas eventualmente participam de exposições, feiras de amostras ou eventos assemelhados para divulgar seus produtos, mostrando, assim, as tecnologias e qualidades neles presentes. Além disso, esses eventos permitem que os potenciais compradores possam realizar uma comparação com a concorrência a fim de escolher o melhor dentre os produtos que o mercado lhes ofertam. Diante isso e devi (...)

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Área: Tributário - Estadual (SP) (Manual de emissão de Notas Fiscais)


Isenção do IPI: Produtos importados destinados a promoção ou degustação em feiras, exposições e outros eventos

Os produtos importados destinados a consumo no recinto de congressos, feiras, exposições e outros eventos internacionais assemelhados estão sujeitos à tributação pelo IPI? (...)

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Área: Tributário - Federal (Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI))


Isenção do IPI: Produtos importados destinados a montagem ou conservação de estandes em feiras, exposições

Os produtos importados destinados a consumo no recinto de congressos, feiras, exposições e outros eventos internacionais assemelhados estão sujeitos à tributação pelo IPI? (...)

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Área: Tributário - Federal (Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI))


Isenção do IPI: Produtos importados destinados a demonstração em feiras, exposições e outros eventos

Os produtos importados destinados a consumo no recinto de congressos, feiras, exposições e outros eventos internacionais assemelhados estão sujeitos à tributação pelo IPI? (...)

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Área: Tributário - Federal (Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI))


Isenção do ICMS: Exposição ou feira

A legislação do ICMS prevê algum tipo de benefício fiscal para as operações de remessa de mercadoria para exposição ou feira? (...)

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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)


Isenção do ICMS: Remessa para exposição

A remessa de mercadoria de estoque para exposição ou feira está amparada por algum benefício fiscal? (...)

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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)


Exposição em feira: Procedimento a ser observado na remessa de mercadoria

Qual o procedimento a ser adotado na remessa de mercadorias com destino a exposições ou feiras para mostra ao público em geral? (...)

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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)


Incidência do PIS/Pasep e Cofins: Parques temáticos, serviços de hotelaria e organização de feiras e eventos

O que é considerado exploração de parques temáticos, serviços de hotelaria e organização de feiras e eventos, para fins de incidência cumulativa das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins? (...)

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Área: Tributário - Federal (PIS/Pasep e Cofins)


Feira de amostras: Venda de mercadoria no local do evento

Quais procedimentos os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deverão observar na alienação de mercadoria no local do evento no caso de feiras de amostras? (...)

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Área: Tributário - Federal (Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI))


Suspensão do IPI: Exposição em feira de amostra

O contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deverá destacar o imposto quando realizar operação de remessa para exposição em feira de amostras e promoções semelhantes? (...)

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Área: Tributário - Federal (Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI))


Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp): Feirantes

Os feirantes deverão se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp)? (...)

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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)


Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp): Exposição em feira

O contribuinte paulista que remeter mercadorias para exposição ou feira aberta ao público está obrigado a inscrever esse local no Cadastro de Contribuintes do estado de São Paulo (Cadesp)? (...)

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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)