Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Os produtos importados destinados a consumo no recinto de congressos, feiras, exposições e outros eventos internacionais assemelhados estão sujeitos à tributação pelo IPI?
Não. Os produtos importados destinados a consumo no recinto de congressos, feiras, exposições e outros eventos internacionais assemelhados, a título de promoção ou degustação, estão isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), desde que:
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