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Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC): Obrigatoriedade de credenciamento - MEI

1) Pergunta:

O Microempreendedor Individual (MEI) deve se credenciar no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC)?

2) Resposta:

O Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) é um ambiente na rede mundial de computadores (internet), criado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), para envio de comunicação eletrônica às pessoas jurídicas, na condição de sujeito passivo de tributos Estaduais. Registra-se que, para o sujeito passivo de tributos Estaduais receber comunicações eletrônicas do DEC, deverá estar previamente credenciada perante a Sefaz/SP.

Por meio do DEC, toda informação de interesse do contribuinte estará disponibilizada em sua Caixa Postal Eletrônica disponível na internet, cujo acesso será restrito aos seus usuários autorizados.

A comunicação eletrônica entre a Sefaz/SP e o contribuinte do ICMS tem por objetivo facilitar e modernizar a comunicação entre a Administração Tributária e os contribuintes, preservando-se o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade dessas comunicações.

No que se refere ao credenciamento, ele deverá ser efetuado por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dec/, na funcionalidade relativa ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).??

Lembramos que todos os sujeitos passivos de tributos Estaduais inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Saulo (Cadesp) estão obrigados a se credenciar no DEC até 31/07/2011, exceto se:

  1. for optante pelo regime do Simples Nacional, hipótese em que deverá observar os prazos indicados no Anexo I da Resolução SF nº 141/2010;
  2. for produtor rural;
  3. for sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA) e iniciar sua atividade após 31/07/2011, hipótese em que deverá credenciar-se no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadesp;
  4. já estiver credenciado.

O citado Anexo I da Resolução SF nº 141/2010 tem a seguinte redação:

Anexo I - Cronograma de credenciamento obrigatório no DEC para contribuinte optante pelo Simples Nacional
Item Condições Prazo para credenciamento
1 Contribuinte que se enquadrar em uma das seguintes hipóteses:
I - credenciado a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A;
III - obrigado a emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
Em 90 (noventa) dias contados da data deste enquadramento.
2 Contribuinte que não esteja enquadrado nas hipóteses indicadas no item 1, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar Federal nº 123/2006. Até 01/07/2015.
3 Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 01/07/2015, exceto o MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar Federal nº 123/2006. Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadesp.

Como podemos verificar nos itens "1" e "2" da Tabela acima, os MEIs estão expressamente dispensados do credenciamento no DEC.

Base Legal: Arts. 1º e 2º, caput da Portaria CAT nº 140/2010 e; Art. 1º e Anexo I da Resolução SF nº 141/2010 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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