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O que vêm a ser Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC)?
O Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) é um ambiente na rede mundial de computadores (internet), criado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), para envio de comunicação eletrônica às pessoas jurídicas, na condição de sujeito passivo de tributos Estaduais. Registra-se que, para o sujeito passivo de tributos Estaduais receber comunicações eletrônicas do DEC, deverá estar previamente credenciada perante a Sefaz/SP.
Por meio do DEC, toda informação de interesse do contribuinte estará disponibilizada em sua Caixa Postal Eletrônica disponível na internet, cujo acesso será restrito aos seus usuários autorizados.
A comunicação eletrônica entre a Sefaz/SP e o contribuinte do ICMS tem por objetivo facilitar e modernizar a comunicação entre a Administração Tributária e os contribuintes, preservando-se o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade dessas comunicações.
No que se refere ao credenciamento, ele deverá ser efetuado por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dec/, na funcionalidade relativa ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.??
Lembramos que todos os sujeitos passivos de tributos Estaduais inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Saulo (Cadesp) estão obrigados a se credenciar no DEC até 31/07/2011, exceto se:
O citado Anexo I da Resolução SF nº 141/2010 tem a seguinte redação:
Anexo I - Cronograma de credenciamento obrigatório no DEC para contribuinte optante pelo Simples Nacional | ||
---|---|---|
Item | Condições | Prazo para credenciamento |
1 | Contribuinte que se enquadrar em uma das seguintes hipóteses: I - credenciado a emitir Nota Fiscal Eltrônica (NF-e); II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A; III - obrigado a emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). |
Em 90 (noventa) dias contados da data deste enquadramento. |
2 | Contribuinte que não esteja enquadrado nas hipóteses indicadas no item 1, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar Federal nº 123/2006. | Até 01/07/2015. |
3 | Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 01/07/2015, exceto o MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar Federal nº 123/2006. | Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadesp. |
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