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Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC): Conceito

1) Pergunta:

O que vêm a ser Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC)?

2) Resposta:

O Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) é um ambiente na rede mundial de computadores (internet), criado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), para envio de comunicação eletrônica às pessoas jurídicas, na condição de sujeito passivo de tributos Estaduais. Registra-se que, para o sujeito passivo de tributos Estaduais receber comunicações eletrônicas do DEC, deverá estar previamente credenciada perante a Sefaz/SP.

Por meio do DEC, toda informação de interesse do contribuinte estará disponibilizada em sua Caixa Postal Eletrônica disponível na internet, cujo acesso será restrito aos seus usuários autorizados.

A comunicação eletrônica entre a Sefaz/SP e o contribuinte do ICMS tem por objetivo facilitar e modernizar a comunicação entre a Administração Tributária e os contribuintes, preservando-se o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade dessas comunicações.

No que se refere ao credenciamento, ele deverá ser efetuado por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dec/, na funcionalidade relativa ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.??

Lembramos que todos os sujeitos passivos de tributos Estaduais inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Saulo (Cadesp) estão obrigados a se credenciar no DEC até 31/07/2011, exceto se:

  1. for optante pelo regime do Simples Nacional, hipótese em que deverá observar os prazos indicados no Anexo I da Resolução SF nº 141/2010;
  2. for produtor rural;
  3. for sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA) e iniciar sua atividade após 31/07/2011, hipótese em que deverá credenciar-se no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadesp;
  4. já estiver credenciado.

O citado Anexo I da Resolução SF nº 141/2010 tem a seguinte redação:

Anexo I - Cronograma de credenciamento obrigatório no DEC para contribuinte optante pelo Simples Nacional
Item Condições Prazo para credenciamento
1 Contribuinte que se enquadrar em uma das seguintes hipóteses:
I - credenciado a emitir Nota Fiscal Eltrônica (NF-e);
II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A;
III - obrigado a emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
Em 90 (noventa) dias contados da data deste enquadramento.
2 Contribuinte que não esteja enquadrado nas hipóteses indicadas no item 1, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar Federal nº 123/2006. Até 01/07/2015.
3 Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 01/07/2015, exceto o MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar Federal nº 123/2006. Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadesp.

Base Legal: Arts. 1º e 2º, caput da Portaria CAT nº 140/2010 e; Art. 1º e Anexo I da Resolução SF nº 141/2010 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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